TSTAg-AIRR 10543-73.2021.5.03.0016
Negativa de prestação jurisdicional: programa de assistência familiar instituído por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito de Família
- Negativa de prestação jurisdicional
- Programa de assistência familiar instituído por norma coletiva
- Impossibilidade
- Julgados
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do cotejo entre os acórdãos regionais e as argumentações lançadas no recurso de revista da parte ora agravante, verifica-se que não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. A discordância quanto à decisão proferida, o silêncio sobre fatos irrelevantes ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a inserção de cláusulas coletivas, que imponham à empresa o ônus do pagamento de contribuição compulsória, a título de custeio assistencial, em favor da categoria profissional, afronta a autonomia e a liberdade sindicais asseguradas pelo artigo 8º da Constituição e pelo artigo 2º da Convenção nº 98 da OIT. Julgados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional