STJAgInt no AREsp 3.140.482
Aposentadoria por invalidez rural: negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Aposentadoria por invalidez rural
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Qualidade de segurado não comprovada
- Alteração
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se reconhece a apontada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, não se podendo a ele atribuir vícios suscetíveis de correção por meio dos embargos de declaração apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.
2. Sobre o cumprimento dos requisitos para concessão da aposentadoria rural e da documentação comprobatória apresentada, o Tribunal de origem afastou a idoneidade dos documentos concretamente juntados pela proximidade do ajuizamento da demanda e contradição com vínculos urbanos. Essas conclusões foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.