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Jurisprudências

STJAgInt no CC 205.068

Falência: crédito fiscal

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CRÉDITO FISCAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

1. Ausência de conflito de competência, tendo em vista que o Juízo Federal somente determinou a intimação da União para que se manifestasse sobre os valores bloqueados, não proferindo decisão que desrespeitasse eventual competência do juízo falimentar.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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