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Jurisprudências

STFHC 250.077 AgR

Descabimento de impetração contra decisão monocrática

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Descabimento de impetração contra decisão monocrática
  • Tráfico de entorpecente
  • Prisão cautelar fundamentada
  • Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi
  • Necessidade de evitar a reiteração delitiva

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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