STFHC 247.599 AgR-ED
Alegação de contradição: reiteração dos pedidos veiculados no HC 246.999/MG, de minha relatoria, Dje 14.10.2024
Relator(a): Gilmar Mendes
- Alegação de contradição
- Reiteração da matéria
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de contradição. Inocorrência. 3. Reiteração dos pedidos veiculados no HC 246.999/MG, de minha relatoria, Dje 14.10.2024. Reiteração da matéria. 4. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.