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Jurisprudências

STFHC 247.599 AgR-ED

Alegação de contradição: reiteração dos pedidos veiculados no HC 246.999/MG, de minha relatoria, Dje 14.10.2024

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Alegação de contradição
  • Reiteração da matéria

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de contradição. Inocorrência. 3. Reiteração dos pedidos veiculados no HC 246.999/MG, de minha relatoria, Dje 14.10.2024. Reiteração da matéria. 4. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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