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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.174.769

Apelo nobre não admitido na origem: descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado vinculado a cédula de crédito bancário e transação de 2019.

2. Não atendido o princípio da dialeticidade quando a parte se limita a alegações genéricas de que as questões seriam exclusivamente de direito, sem demonstrar, de modo específico e fundamentado, o desacerto dos óbices indicados na decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC).

3. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, é indispensável explicitar como a tese recursal prescinde do reexame de fatos e provas ou da interpretação de cláusulas contratuais, o que não foi feito no caso em concreto.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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