STFARE 1.533.202 AgR
Averbação de tempo de serviço de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Possibilidade
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Averbação de tempo de serviço de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de contagem de tempo de serviço de advocacia exercido em período anterior à EC 20/1998, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de exercício da advocacia, anterior à EC 20/1998, pode ser computado para fins de aposentadoria no serviço público, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias.
III. Razões de decidir
3. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que admite a contagem do tempo de serviço de advocacia exercido antes da EC 20/1998 para fins de aposentadoria no serviço público, independentemente da comprovação das contribuições previdenciárias.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: Emenda Constitucional 20/1998.
Jurisprudência relevante citada: ARE 1.018.158 AgR, RE 1.406.145 AgR-ED.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.