STJAgInt no AREsp 3.142.674
Dano moral: revisão do quantum
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Dano moral
- Revisão do quantum
- Método bifásico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM. ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. MÉTODO BIFÁSICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão do quantum fixado a título de danos morais, em recurso especial, somente é admitida quando irrisório ou exorbitante; nas demais hipóteses, incide a Súmula 7/STJ.
2. A aplicação do método bifásico pelo Tribunal de origem, com base em elementos fático-probatórios, impede a reavaliação do valor pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. O art. 944 do Código Civil orienta a indenização pela extensão do dano, cabendo às instâncias ordinárias o controle de razoabilidade e proporcionalidade do quantum.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.