TSTAg-AIRR 1000207-82.2023.5.02.0005
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Contribuição previdenciária
- Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego
- Incidência sobre o valor total do acordo
- Irr n.º 310
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir que, embora o acordo tenha sido celebrado sem reconhecimento de vínculo empregatício e com discriminação de verbas indenizatórias, restou admitida a prestação de serviços, concluindo pela incidência da OJ n.º 398 da SBDI-1 do TST. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. IRR N.º 310. DESPROVIMENTO. A decisão regional está em consonância com a tese firmada no IRR n.º 310 do TST que prevê ser devida a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo trabalhista homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo empregatício, ainda que as parcelas tenham sido discriminadas como indenizatórias (reafirmação da OJ n.º 398 da SBDI-1). Incidem os óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora