TSTAg-AIRR 0101044-73.2023.5.01.0076
Comlurb: aplicação das prerrogativas da fazenda pública
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Aplicação das prerrogativas da fazenda pública
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMLURB - APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - SÚMULA Nº 297, I E II, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora