Jurisprudências
TSTAg-ROT 0001102-53.2023.5.10.0000
Ag-ROT 0001102-53.2023.5.10.0000
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator