STFRE 1.554.968 AgR
Interposição cumulativa: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição cumulativa
- Inadequação
- Princípio da unicidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que proveu o recurso extraordinário ante a divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STF.
2. Ao formalizar, de forma cumulativa, embargos de declaração e agravo intermo contra a mesmo ato decisório, a parte pretende a reforma do ato agravado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, considerado o princípio da unidade recursal, cabe conhecer de agravo interno quando formalizado, cumulativamente, com embargos de declaração, ambos contra o mesmo ato decisório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da unidade recursal ou da unirrecorribilidade torna inviável o agravo interno interposto, contra o mesmo ato decisório, cumulativamente com embargos de declaração. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.