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Jurisprudências

STFRE 1.554.968 AgR

Interposição cumulativa: inadequação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que proveu o recurso extraordinário ante a divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STF.

2. Ao formalizar, de forma cumulativa, embargos de declaração e agravo intermo contra a mesmo ato decisório, a parte pretende a reforma do ato agravado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, considerado o princípio da unidade recursal, cabe conhecer de agravo interno quando formalizado, cumulativamente, com embargos de declaração, ambos contra o mesmo ato decisório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da unidade recursal ou da unirrecorribilidade torna inviável o agravo interno interposto, contra o mesmo ato decisório, cumulativamente com embargos de declaração. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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