STJAgInt no AREsp 3.247.772
Multa aplicada pela antt: nulidades no processo administrativo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Multa aplicada pela antt
- Nulidades no processo administrativo
- Responsabilização da parte recorrente
- Razoabilidade e proporcionalidade da multa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELA ANTT. NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MULTA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A agravante busca qualificar o debate como exclusivamente jurídico, mas sua pretensão demanda, na prática, revisar a suficiência da motivação à luz do conteúdo do auto de infração, a fixação de responsabilidade até o termo aditivo e a proporcionalidade da multa diante da gravidade e contumácia. Esses pontos, tais como assentados, dependem do conjunto fático-probatório reconhecido pelo acórdão recorrido, atraindo a Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.