STJAgInt no REsp 1.283.963
Vazamento de óleo: responsabilidade solidária do agente martítimo
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Vazamento de óleo
- Responsabilidade solidária do agente martítimo
- Participação na atividade econômica
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAZAMENTO DE ÓLEO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE MARTÍTIMO. PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE ECONÔMICA. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A obrigação prevista no art. 3º, inciso IV, da Lei n. 6.938/81, de acordo com o seu texto, decorre de "atividade causadora de degradação ambiental".
2. No caso, o Juízo de primeiro grau concluiu que "resta consubstanciada a responsabilidade indireta das Rés pelo evento danoso e, por conseguinte, a legitimidade para figurarem no pólo passivo da presente demanda" (fl. 741). O Tribunal de origem, por sua vez, deixou assentada a responsabilidade ambiental das rés pelo vazamento de óleo. Desse modo, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7/STJ. Precedente: REsp n. 1.645.049/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/11/2022.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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