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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.100.818

Necessidade de indicação de url

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Direito Civil
  • Necessidade de indicação de url
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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À DESINDEXAÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial tirado contra acórdão do TJPR que determinou a desindexação de informações relacionadas ao nome do autor em conexão com a "Operação Carne Fraca", sem a indicação específica de URLs.

2. A sentença de primeira instância reconheceu o direito à desindexação, mas não ao esquecimento, e foi reformada apenas quanto à forma de desindexação, com base no REsp n. 1.660.168/RJ.

3. O TJPR determinou a desindexação de informações sem a indicação de URLs, decisão que foi contestada no recurso especial, provido monocraticamente.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a desindexação de informações de provedores de busca pode ser determinada sem a indicação específica de URLs, conforme o art. 19, § 1º, da Lei n. 12.965/2014.

5. Há também controvérsia sobre a necessidade de identificação clara e específica do conteúdo a ser desindexado, em conformidade com a jurisprudência do STJ.

III. Razões de decidir

6. A jurisprudência do STJ exige a identificação clara e específica do conteúdo a ser removido ou desindexado, incluindo a indicação de URLs, para que a ordem judicial seja válida.

7. Provedores de busca não podem ser obrigados a eliminar resultados de pesquisa sem a indicação específica de URLs, pois isso violaria o direito à informação e a liberdade de expressão.

8. A decisão do TJPR foi considerada genérica e sem a devida especificação dos conteúdos a serem desindexados, o que contraria o entendimento consolidado do STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo interno desprovido, restando mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial a fim de determinar que a desindexação deve ser feita apenas com a indicação específica de URLs.

Tese de julgamento: "1. A desindexação de conteúdos por provedores de busca requer a indicação específica de URLs. 2. A ordem judicial para desindexação deve conter identificação clara e específica do conteúdo infringente".

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 19, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.032.567/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024; STJ, REsp n. 1.771.911/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021.

Tese

"1. A desindexação de conteúdos por provedores de busca requer a indicação específica de URLs. 2. A ordem judicial para desindexação deve conter identificação clara e específica do conteúdo infringente".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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