STJAgInt no AREsp 2.632.106
Financiamento (crédito) rural: correção monetária do saldo devedor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Direito Bancário
- Financiamento (crédito) rural
- Correção monetária do saldo devedor
- Plano collor i
- Março de 1990
- Liquidação individual
- Índice de correção monetária do débito
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINANCIAMENTO (CRÉDITO) RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. PLANO COLLOR I. MARÇO DE 1990. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não ofende a coisa julgada a apreciação, em execução, de matéria a respeito da qual não houve decisão na fase de conhecimento do processo. Precedentes.
2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
3. Agr avo interno e agravo em recurso especial conhecidos. Recurso especial conhecido em parte, e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.