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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010424-75.2023.5.03.0135

Doença ocupacional: danos moral e material

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Danos moral e material
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, enfatizou que não existe prova de nexo causal ou concausal entre a doença do reclamante e o trabalho exercido na reclamada, não havendo falar em conduta omissiva ou comissiva da empresa para o surgimento e/ou agravamento da moléstia, a ensejar a indenização por danos morais e materiais, acentuando que, ao contrário da conclusão do juízo a quo, a prova oral não evidenciou a existência de condições de trabalho ergonomicamente inadequadas ou de sobrecarga no desempenho das funções laborais, sendo insuficiente para infirmar a prova técnica. Assim, diante do quadro fático evidenciado pelo Tribunal de origem, no qual não restou demonstrada a presença dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, dirimir a controvérsia de maneira diversa implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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