STFRcl 74.260 AgR
Reintegração de posse: alegação de ofensa às medidas cautelares na ADPF 828
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Alegação de ofensa às medidas cautelares na ADPF 828
- Sentença exequenda proferida em 2009
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS MEDIDAS CAUTELARES NA ADPF 828. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA EXEQUENDA PROFERIDA EM 2009. VIA RECLAMATÓRIA QUE IMPÕE A EXISTÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E A HIPÓTESE DA DECISÃO PARADIGMA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.