STJREsp 2.194.064
Recuperação judicial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Julgamento extra petita
- Não ocorrência
- Crédito extraconcursal
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. EXAME PRÉVIO. ATOS CONSTRIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual.
2. O deferimento de provimento menos abrangente do que o requerido nas razões recursais não configura julgamento extra petita.
3. Tratando-se de crédito extraconcursal e já decorrido o stay period, não compete ao Juízo da recuperação examinar previamente os atos de constrição realizados no cumprimento de sentença.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 13/STJ.
1. Não se conhece do recurso especial em que os acórdãos confrontados são oriundos do mesmo Tribunal estadual. Incide, na hipótese, o óbice contido na Súmula nº 13/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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