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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.110.523

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NOVO EXAME. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR NÃO EXORBITANTE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo. Novo exame.

2. No caso, o eg. Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, condenou a ora agravante ao pagamento de indenização - no valor de dez mil reais - a título de danos morais, sob o fundamento, entre outros, de que "a falha da prestação do serviço frustrou a concretização do negócio referente à compra do imóvel, ferindo os direitos da personalidade da Consumidora" e que "houve recalcitrância da Ré em resolver administrativamente o problema, acarretando perda de tempo útil da Compradora, obrigando-a a recorrer ao Judiciário para solucionar a questão.

3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.

4. Não se mostra exorbitante o montante estabelecido pelo Tribunal estadual em R$ 10.000,00 (dez mil reais), visto não ser desproporcional aos danos sofridos pela parte recorrida, em razão do atraso de dois anos na entrega do imóvel em questão. Incidência da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno provido. Novo exame. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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