STJAgInt no RMS 73.483
Licença-prêmio não gozada: conversão em pecúnia
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Licença-prêmio não gozada
- Conversão em pecúnia
- Natureza de indenização
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que o crédito decorrente da licença-prêmio não gozada e convertida em pecúnia não possui natureza alimentar, mas apenas caráter indenizatório.
2. Quanto à impossibilidade de o juiz assessor alterar a natureza do crédito alimentar, a irresignação não merece conhecimento em razão da ausência de prequestionamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.