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Jurisprudências

STJAREsp 2.796.834

Impugnação específica dos fundamentos: refutação tardia dos fundamentos da decisão

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação específica dos fundamentos
  • Refutação tardia dos fundamentos da decisão
  • Preclusão consumativa
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 211/STJ. REFUTAÇÃO TARDIA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, especialmente a incidência da Súmula 211/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a refutação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, realizada somente nas razões do agravo interno, caracteriza inovação recursal.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a refutação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, realizada somente nas razões do agravo interno, caracteriza indevida inovação recursal e não tem o condão de afastar a aplicação da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa.

5. No caso, a agravante não impugnou especificamente a Súmula 211/STJ no agravo em recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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