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Jurisprudências

STJAgInt na PET no MS 28.053

Obrigação de fazer: enquadramento no regime estatutário

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Obrigação de fazer
  • Enquadramento no regime estatutário
  • Decesso remuneratório
  • Impossibilidade
  • Princípio da irredutibilidade de vencimentos
  • Pagamento de vantagem pessoal nominalmente identificada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENQUADRAMENTO NO REGIME ESTATUTÁRIO. DECESSO REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI.

1. O princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal, impõe o pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) quando o enquadramento determinado judicialmente importe em decesso remuneratório, sem prejuízo de sua absorção por reajustes salariais futuros ou reestruturações na carreira. Precedentes desta Corte.

2. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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