STJAgInt no AREsp 3.145.256
Preparo recursal: regular intimação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo recursal
- Regular intimação
- Ausência de regularização
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é considerado deserto, na forma da jurisprudência desta Corte, se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento do preparo na forma devida (Súmula 187 do STJ).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.