Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.145.256

Preparo recursal: regular intimação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial é considerado deserto, na forma da jurisprudência desta Corte, se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento do preparo na forma devida (Súmula 187 do STJ).

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.