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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010649-70.2024.5.18.0191

Tempestividade do recurso ordinário: rescisão indireta

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO MAL FUNDAMENTADO. Consoante consignado na decisão agravada, o recurso de revista não se encontrava adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, na medida em que a reclamada não apontara violação de dispositivo legal e/ou constitucional, contrariedade a súmula/OJ desta Corte Superior ou a súmula vinculante do STF nem divergência jurisprudencial. Assim, a decisão agravada merece ser mantida. 2. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. Os capítulos intitulados, suscitados nas razões do recurso de revista, carecem do necessário prequestionamento, a atrair o óbice preconizado pela Súmula nº 297, I, do TST, nos termos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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