STJAgRg no RHC 214.143
Tráfico de drogas, ameaça e corrupção ativa: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Tráfico de drogas, ameaça e corrupção ativa
- Prisão preventiva
- Recorrente ameaçou agentes do estado
- Tentativa de corrupção dos policiais
- Fundamentação suficiente
- Indicação de elementos concretos
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, AMEAÇA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. RECORRENTE AMEAÇOU AGENTES DO ESTADO. TENTATIVA DE CORRUPÇÃO DOS POLICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.