TSTAg-AIRR 0000585-34.2022.5.22.0005
Promoção por antiguidade: pCR/2010
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Promoção por antiguidade
- PCR/2010
- Plano de cargos e salários
- Privatização
- Sucessão empresarial
- Responsabilidade do sucessor
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCR/2010. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRIVATIZAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator