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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.037.763

Improbidade: decisão de relator reconsiderando decisum anterior para, posteriormente, reanalisar o recurso

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO DECISUM ANTERIOR PARA, POSTERIORMENTE, REANALISAR O RECURSO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL AUSÊNCIA.

1. Não há interesse recursal para a interposição de recurso contra decisão de relator que, reconsiderando decisório anterior, acolhe agravo interno para, posteriormente, proceder a nova análise do agravo em recurso especial, haja vista que não há prejuízo para as partes.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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