STJAgInt no AREsp 2.037.763
Improbidade: decisão de relator reconsiderando decisum anterior para, posteriormente, reanalisar o recurso
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade
- Prejuízo
- Interesse recursal ausência
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO DECISUM ANTERIOR PARA, POSTERIORMENTE, REANALISAR O RECURSO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL AUSÊNCIA.
1. Não há interesse recursal para a interposição de recurso contra decisão de relator que, reconsiderando decisório anterior, acolhe agravo interno para, posteriormente, proceder a nova análise do agravo em recurso especial, haja vista que não há prejuízo para as partes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.