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Jurisprudências

STJAREsp 3.179.709

Promessa de compra e venda em regime de multipropriedade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Promessa de compra e venda em regime de multipropriedade
  • Falha no dever de informação
  • Taxa de fruição
  • Honorários advocatícios
  • Majoração pelo art. 85, § 11, do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. TAXA DE FRUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PELO ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo multipropriedade, na qual o acórdão estadual reconheceu falha de informação relevante sobre limitação ambiental do imóvel e afastou a cobrança de taxa de fruição.

2. Revisar as conclusões sobre a falha informacional e sobre a inexistência de prova do uso ou reserva da unidade exige revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

3. Mantém-se, por consequência, o afastamento da taxa de fruição, fundado em premissas fáticas fixadas pela instância ordinária.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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