TSTRR 11939-19.2019.5.15.0082
Benefício social familiar: contribuição social compulsória a ser custeada pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Direito Coletivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a cobrança compulsória das contribuições sociais do Plano de Benefício Social Familiar. A pretensão recursal esbarra no prevalecente desta Corte, que considera indevida a instituição, pelo sindicato profissional, de parcela de custeio compulsória a cargo dos empregadores. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.
Indexação
Direito Coletivo