TSTAg-AIRR 403-82.2020.5.20.0002
Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, o agravante não traz nenhuma argumentação em torno do óbice processual imposto na decisão denegatória e mantido na decisão agravada (deserção do recurso de revista), o que denota a inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.