STJAgInt no REsp 2.197.922
Juros compensatórios: base de cálculo
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Juros compensatórios
- Base de cálculo
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido trilhou em harmonia com o entendimento desta Corte Superior ao determinar a incidência de juros compensatórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, conforme a interpretação do STF na ADI n. 2.332, sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do valor ofertado e o valor fixado na sentença e reconhecer que, mesmo havendo depósito integral do valor da indenização, os juros compensatórios devem incidir sobre os 20% (vinte por cento) do valor que permaneceram indisponíveis ao expropriado até o trânsito em julgado da ação. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.