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Jurisprudências

STFRcl 81.962 ED

Execução: direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento

Relator(a): Luiz Fux

  • Processo Civil
  • Execução
  • Direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento
  • Descabimento
  • Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.387.795 - TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. INSTAURAÇÃO NA ORIGEM DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator com ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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