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Jurisprudências

STFARE 1.599.974 AgR-ED

Ausência de vícios: inconformismo

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo regimental, dada a necessidade de reexame de fatos, provas e da legislação infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. Verificar a existência dos vícios apontados.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que foi assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante, nem para o reexame de questões de fato e de direito já apreciadas.

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no Tema 339 da repercussão geral, firmou o entendimento de que o dever de motivação das decisões judiciais exige fundamentação, mesmo que sucinta, sem demandar exame pormenorizado de todas as alegações.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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