STJAgInt no REsp 2.177.024
Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Capítulos autônomos da decisão agravada
- Impugnação
- Ausência
- Preclusão da matéria
- Cerceamento do direito de defesa
- Acórdão em harmonia com a jurisprudência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que cabe ao juiz - entenda-se, magistrado no sentido amplo, seja no primeiro ou no segundo grau -, na posição de destinatário da prova, determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação de seu convencimento e indeferir aquelas irrelevantes ou protelatórias, sem que isso importe em cerceamento do direito de defesa ou violação às normas processuais que regem a produção de prova e o julgamento da lide.
3. A decisão recorrida manteve a negativa de seguimento porque a parte não enfrentou fundamento autônomo do acórdão quanto à preclusão da dilação probatória e à juntada extemporânea de documentos, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não foi demonstrado o fato constitutivo do direito e que não houve justificativa idônea para a não juntada de documentos em momento processual oportuno. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.