STJAgInt no REsp 2.166.804
Servidor público federal: demora injustificada na análise do requerimento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público federal
- Demora injustificada na análise do requerimento
- Dever de indenizar
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a demora na apreciação do pedido administrativo de concessão de aposentadoria, sem que haja justificativa para tanto, enseja o dever de indenizar o servidor, que permaneceu exercendo a atividade funcional, na proporção do prejuízo experimentado. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.129.408/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025; REsp 1.894.730/RO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022; e REsp 1.044.158/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/5/2008, DJe de 6/6/2008.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.