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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.991.127

Compra e venda de veículo: redibitória

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO. REDIBITÓRIA. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A alteração do entendimento do Colegiado estadual demandaria o reexame de provas, inviável em recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia.

3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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