STJAgInt no AREsp 2.991.127
Compra e venda de veículo: redibitória
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compra e venda de veículo
- Redibitória
- Indenizatória
- Danos materiais e morais
- Laudo pericial
- Inexistência de vícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO. REDIBITÓRIA. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alteração do entendimento do Colegiado estadual demandaria o reexame de provas, inviável em recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.