STJAgInt no REsp 1.900.697
Indenização por dano material decorrente de demora na apreciação de aposentadoria
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Óbices das súmulas 207 e 7/STJ
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DEMORA NA APRECIAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 207 E 7/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do STJ, que exige o esgotamento das instâncias ordinárias (Súmula 207/STJ) e veda o revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.