TSTAg-RRAg 10953-22.2018.5.03.0054
Validade da norma coletiva que autorizou o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Manutenção da decisão agravada
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZOU O ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade da norma coletiva que autorizou o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento e foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, com base no entendimento vinculante do STF firmado no Tema 1.046 da Repercussão Geral , para reconhecer a validade da norma coletiva, afastando a condenação ao pagamento de horas extras deferidas em razão da invalidação do regime pactuado. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária