STJAgInt no AREsp 3.102.227
Servidor público: cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Demanda individual posterior à ação coletiva
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. DEMANDA INDIVIDUAL POSTERIOR À AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE RECONHECER A ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não há interesse recursal quando a decisão impugnada adota entendimento idêntico ao pleito formulado pela parte recorrente" (AgInt no REsp n. 2.019.681/RS, relator o Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025).
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.