STJAREsp 3.175.829
Pensão por morte: revisão administrativa
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Pensão por morte
- Revisão administrativa
- Decadência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal regional entendeu que o termo inicial do prazo decadencial corresponde à data do primeiro pagamento do benefício ao militar instituidor da pensão, e não o pago à pensionista. A majoração dos proventos da reforma ocorreu em 2007, sendo que a revisão da pensão foi realizada apenas em 2020, após mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União.
2. A fundamentação do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o prazo decadencial de 5 (cinco) anos é contado a partir da percepção do primeiro pagamento indevido.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.