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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001801-51.2021.5.02.0604

Horas extras: ônus da prova

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O exame da validade dos controles de frequência e da prevalência da prova testemunhal sobre os registros de jornada está diretamente vinculado à valoração do conjunto fático-probatório dos autos, cujo revolvimento é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Horas Extras

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