TSTAg-AIRR 1001801-51.2021.5.02.0604
Horas extras: ônus da prova
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Validade dos cartões de ponto
- Prova testemunhal
- Descontos Salariais - Devolução
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O exame da validade dos controles de frequência e da prevalência da prova testemunhal sobre os registros de jornada está diretamente vinculado à valoração do conjunto fático-probatório dos autos, cujo revolvimento é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Horas Extras