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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.339.489

Tráfico de drogas: busca pessoal e entrada forçada em domicílio sem mandado

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal e entrada forçada em domicílio sem mandado
  • Fundadas razões e justa causa
  • Provas válidas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA. PROVAS VÁLIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em ação penal por tráfico de drogas, em que alegou a defesa nulidade da busca pessoal e da entrada forçada em domicílio, com desentranhamento das provas e absolvição.

2. Equipe policial, de posse de informações de inteligência e em operações voltadas ao combate ao tráfico, deslocou-se ao endereço indicado; o investigado, ao avistar a viatura, empreendeu fuga e foi alcançado antes de ingressar no imóvel. Registrou-se apreensão inicial de droga na posse do investigado e, em seguida, ingresso no domicílio, com apreensão de entorpecentes e outros objetos ligados ao crime.

3. Acórdão de apelação reconheceu a presença de elementos objetivos (informações prévias, fuga e apreensão inicial de drogas) aptos a configurar fundadas razões e justa causa para a abordagem e para o ingresso domiciliar em contexto de crime permanente. Manifestação ministerial pelo não conhecimento do agravo regimental e seu desprovimento.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve fundadas razões e justa causa, nos termos dos arts. 244 do CPP e 5º, XI, da CF/1988, para a busca pessoal e a entrada forçada em domicílio sem mandado, em contexto de flagrante em crime permanente de tráfico de drogas.

5. A questão em discussão consiste em saber se a alegada ilicitude da abordagem e do ingresso domiciliar implicaria a nulidade das provas, com incidência do art. 157 do CPP e da teoria dos frutos da árvore envenenada.

III. Razões de decidir

6. A busca pessoal sem mandado exige fundada suspeita referida à posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, com indicação precisa e baseada em elementos objetivos do caso concreto (CPP, art. 244).

7. No caso, informações de inteligência, diligências prévias, a fuga ao avistar a viatura, a apreensão inicial de drogas e a natureza permanente do delito evidenciam fundadas razões e justa causa para a abordagem e, subsequentemente, para o ingresso no domicílio.

8. Ausente violação aos arts. 157 e 244 do CPP, as provas produzidas permanecem hígidas; não incide a teoria dos frutos da árvore envenenada quando o ingresso domiciliar se dá por fundadas razões previamente demonstradas.

IV. Dispositivo

9. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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