TSTAg-RR 0000306-60.2022.5.05.0251
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da causa, dando-se provimento ao recurso de revista do 2º Reclamado por violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, à luz do entendimento vinculante do STF na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 do STF, para afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público, excluindo-o do polo passivo da demanda. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator