STJAREsp 3.282.761
Julgamento antecipado do mérito: negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Julgamento antecipado do mérito
- Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Posse injusta e usucapião como matéria de defesa
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. POSSE INJUSTA E USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial, em ação reivindicatória, em que se alegam negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral, violação do art. 1.228 do CC e dissídio jurisprudencial.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa não prospera quando o acórdão enfrenta a controvérsia e explicita a suficiência do conjunto documental para o julgamento antecipado do mérito, reputando a prova oral inútil e protelatória, nos termos do CPC; a revisão dessas premissas demanda reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
3. A tese de esvaziamento da exceptio usucapionis não pode ser apreciada em recurso especial quando o acórdão conclui, com base nos elementos dos autos, pela prova do domínio registral, pela posse injusta e pela ausência de pacificidade necessária à usucapião defensiva; qualquer alteração exige revolvimento do acervo fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.
4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando as teses reproduzem matérias cuja apreciação é inviabilizada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.