TSTAg-AIRR 0010364-19.2024.5.03.0022
Agente comunitário de saúde: piso salarial nacional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Piso salarial nacional
- Progressões funcionais
- Plano de carreira municipal
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PISO SALARIAL NACIONAL – PROGRESSÕES FUNCIONAIS – PLANO DE CARREIRA MUNICIPAL – LEI ESPECÍFICA – SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora