STJAgInt no AREsp 3.156.918
Ônus da prova: autenticidade de assinatura
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus da prova
- Autenticidade de assinatura
- Perícia grafotécnica
- Litigância de má-fé
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7/STJ, em demanda que discute a autenticidade de assinatura em contrato bancário, a distribuição do ônus da prova e a multa por litigância de má-fé. O recorrente sustenta violação dos arts. 373, II, 428, I, e 429, II, do Código de Processo Civil, e art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que, impugnada a assinatura, incumbia à instituição financeira comprovar a veracidade do contrato. Requer inversão do ônus da prova, realização de perícia grafotécnica e expedição de ofícios, bem como o afastamento ou redução da multa por litigância de má-fé.
II. Questão em discussão
2. Verificar se o exame das teses do recorrente acerca da distribuição do ônus da prova e do afastamento/redução da multa por litigância de má-fé exige reexame do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. A pretensão de infirmar a conclusão técnica e reavaliar a suficiência da prova demanda reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.
4. O afastamento ou a redução da multa por litigância de má-fé implica reexame das circunstâncias fáticas relativas à conduta processual, também obstado pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.