STFPet 12.648 AgR
Deferimento: conluio entre magistrado e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing
Relator(a): Dias Toffoli
- Deferimento
- Demonstração inequívoca de identidade de situações
- Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente
Ementa
Agravo regimental em petição. Pedido de extensão. Deferimento. Conluio entre magistrado e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing. Aderência estrita às decisões proferidas na Rcl nº 43.007, na Pet nº 11.438 e na Pet nº 12.357. Demonstração inequívoca de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente. A análise sobre eventual trancamento de persecuções penais instauradas contra o agravado deve ser realizada pelos juízos e instâncias competentes. Agravo ao qual se nega provimento.
1. O conluio revelado pela Operação Spoofing entre magistrado e membros do Ministério Público foi reconhecido pelo Supremo Tribunal na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 11.438, em decisões que transitaram em julgado.
2. A aderência estrita foi devidamente comprovada, visto que é inequívoca a demonstração de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente.
3. Os pleitos de imediato trancamento das persecuções penais instauradas contra o requerente devem ser direcionados aos respectivos juízos e instâncias competentes.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.