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Jurisprudências

TSTAIRR 10547-66.2020.5.18.0004

Execução: negativa de prestação jurisdicional da decisão de primeiro grau

Relator(a): Mauricio Godinho Delgado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, exige, expressamente, que a Parte indique o trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento. A ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que a transcrição integral ou quase integral do acórdão sem qualquer destaque que delimite a controvérsia não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo . Ademais, a reprodução dos excertos do acórdão regional devem estar vinculados aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Esclareça-se que a própria Lei nº 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Fraude à Execução; Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação

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