STJAgInt no AgInt nos EAREsp 2.352.012
Resolução do contrato de promessa de compra e venda
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Resolução do contrato de promessa de compra e venda
- Culpa do promitente
- Vendedor
- Restituição integral
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO PROMITENTE - VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Nos casos de resolução do contrato de promessa da compra e venda por culpa atribuída ao promitente - vendedor, os valores pagos pelos compradores devem ser restituídos integralmente, incluindo a comissão de corretagem. Incidência da Súmula nº 568/STJ.
2. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes, o que não é a hipótese dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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